HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

IGREJA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA MOVIMENTO DE REFORMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.579.379

IGREJA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA MOVIMENTO DE REFORMA é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO MISSIONÁRIA SUL BRAS DOS ADV SET DIA MOV DE REFOR, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta assim na revista nº 2470, de 08/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

entidade religiosa, encontros religiosos, organização de encontros religiosos, evangelização, igreja.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.120.7.126.11.327.5.1
Titular
  • UNIÃO MISSIONÁRIA SUL BRAS DOS ADV SET DIA MOV DE REFOR · SP/BR
Procurador
EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
06/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
24/06/2008
Vigência até
24/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/06/2027 a 24/06/2028
com multa até 24/12/2028
Última publicação
revista 2470
publicada em 08/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
230831/03/2015Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
1955Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1946351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/05/2018 · revista nº 2470