DALLOZNominativaMarca registrada
Processo 823.580.458
DALLOZ é marca registrada no INPI e pertence a BACOU-DALLOZ, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2018 e vale até 19/06/2028. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidojun/2018
Classificação: o que esta marca protege
máscara de gás e máscara respiratórias (exceto para artificial); máscara de gás para filtragem de ar; aparelhos e instrumentos óticos; lentes óticas; artigos de proteção ocular; óculos; videiras; armações de óculos, lentes (exceto para de uso intra-ocular); óculos protetores; óculos de grau, escudos protetores de soldagem; óculos, telas, filmes, filtros e folhas para proteção dos olhos contra radiação de laser; capacetes protetores; escudos protetores para o rosto e os olhos de operários; dispositivos de proteção de ouvido, a saber, protetores de ouvido e tampões de ouvido e suas partes; dispositivos protetores de ouvido com artigos eletrônicos embutidos; distribuidores automáticos para a distribuição de dispositivos protetores de ouvido; equipamento de segurança de proteção contra de queda; retentores de segurança (exceto para assentos de veículos e equipamento esportivo); cintos de segurança, cordas de segurança, correias de segurança, corda salva-vidas e arreios de segurança; artigos de vestuário e calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo, luvas protetoras; aparelhos e instrumentos de lavagem dos olhos.
- BACOU-DALLOZ · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2484 | 14/08/2018 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Efetuada a correção da especificação conforme dados declarados na petição inicial. |
| 2476 | 19/06/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 1930 | — | 230 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1875 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484