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DALLOZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.580.458

DALLOZ é marca registrada no INPI e pertence a BACOU-DALLOZ, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2018 e vale até 19/06/2028. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojun/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

máscara de gás e máscara respiratórias (exceto para artificial); máscara de gás para filtragem de ar; aparelhos e instrumentos óticos; lentes óticas; artigos de proteção ocular; óculos; videiras; armações de óculos, lentes (exceto para de uso intra-ocular); óculos protetores; óculos de grau, escudos protetores de soldagem; óculos, telas, filmes, filtros e folhas para proteção dos olhos contra radiação de laser; capacetes protetores; escudos protetores para o rosto e os olhos de operários; dispositivos de proteção de ouvido, a saber, protetores de ouvido e tampões de ouvido e suas partes; dispositivos protetores de ouvido com artigos eletrônicos embutidos; distribuidores automáticos para a distribuição de dispositivos protetores de ouvido; equipamento de segurança de proteção contra de queda; retentores de segurança (exceto para assentos de veículos e equipamento esportivo); cintos de segurança, cordas de segurança, correias de segurança, corda salva-vidas e arreios de segurança; artigos de vestuário e calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo, luvas protetoras; aparelhos e instrumentos de lavagem dos olhos.

Titular
  • BACOU-DALLOZ · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
19/06/2018
Vigência até
19/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2027 a 19/06/2028
com multa até 19/12/2028
Última publicação
revista 2484
publicada em 14/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248414/08/2018Petição de retificação atendidaIPAS566Efetuada a correção da especificação conforme dados declarados na petição inicial.
247619/06/2018Concessão de registroIPAS158
246503/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
1930230NOME E SEDE ALTERADOS.
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484