SANDPIPERNominativaEncerrada
Processo 823.580.601
SANDPIPER é marca registrada no INPI e pertence a KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/04/2008 e vale até 29/04/2028. Consta como encerrada na revista nº 2880, de 17/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
artigos do vestuário masculino, a saber, camisas de tecido, camisetas de malha, camisas polo, calças jeans, calças de pregas, calças de cinco bolsos ("five pock"), linha tricot, bermudas de pregas e de elástico, shorts, casacos, calçados, meias, cintos, cuecas e outros acessórios masculinos; bem como artigos do vestuário feminino, a saber, blusas de tecido e de malha, saias, vestidos, coletes, tops, calças, sapatos, sandálias, casacos, cintos e outros acessórios femininos.
- KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2880 | 17/03/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. |
| 2785 | 21/05/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2783 | 07/05/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2513 | 06/03/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880