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ELEMICANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.581.225

ELEMICA é marca registrada no INPI e pertence a ELEMICA, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

fornecimento de um portal [programação na área de informática] para a facilitação de compra e venda de produtos químicos e transações correlatas globais de comércio eletrônico entre empresas através de uma rede global de comunicação e para a transferência e disseminação on-line de uma ampla variedade de informação sobre produtos químicos e sobre a indústria química.

Titular
  • ELEMICA, INC. · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
20/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/10/2026 a 02/10/2027
com multa até 02/04/2028
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1925565CED. ELEMICA LIMITED
1917Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1891351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 78/022.642 · 23/08/2000

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414