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CHOCOTEENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.582.752

CHOCOTEEN é marca registrada no INPI e pertence a APTI ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2583, de 07/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açafrão [temperos] açúcar * "[incluídos nesta classe] açúcar cristalizado para uso alimentar água do mar [para a cozinha] algas [condimentos] alimentação (essências para -), exceto essências etéricas e óleos essenciais baunilha [substância flavorizante] bebidas à base de cacau bebidas à base de chocolate bombons carne (produtos para amaciar a -) condimentos cozimentos (agentes para engrossar alimentos durante o -) especiarias cravos- da-índia essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais frutas (geléias de -) [confeitos] geléias de frutas [confeitos] molho de tomate mostarda picles mistos [condimento] pimenta-da-jamaica [tempero] pudins sagu sorvetes (pós para preparar -) tempero [condimento] temperos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • APTI ALIMENTOS LTDA. · SC/BR
Procurador
AGOSTINHO DE MELO

Dados do processo

Depósito
08/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2055269
2039210INDEFERIMENTO
2018100ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 819499552. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583