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CONECTIVAMistaEncerrada

Processo 823.583.171

CONECTIVA é marca registrada no INPI e pertence a CONECTIVA S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/07/2014 e vale até 08/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojul/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇO DE CONSULTORIA [INCLUÍDO NESTA CLASSE], AUDITORIA EMPRESARIAL EM INFORMÁTICA, VENDA DE ASSINATURA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.11.127.1.127.5.1
Titular
  • CONECTIVA S/A · PR/BR
Procurador
A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
08/07/2014
Vigência até
08/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/07/2023 a 08/07/2024
com multa até 08/01/2025
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258230/06/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
255814/01/2020Notificação de caducidadeIPAS338
251119/02/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
227008/07/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622