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LEITEFORTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.583.899

LEITEFORT é marca registrada no INPI e pertence a INDULAC INDUSTRIA DE PRODUTOS LACTEOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/07/2008 e vale até 01/07/2028. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

leite, leite em pó

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.12.5.227.5.1
Titular
  • INDULAC INDUSTRIA DE PRODUTOS LACTEOS LTDA · MG/BR
Procurador
LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
11/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/07/2027 a 01/07/2028
com multa até 01/01/2029
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1048717-80.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.005845/2025-29.
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1956Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1949351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839