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GERPAGROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.585.417

GERPAGRO é marca registrada no INPI e pertence a GERPAGRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIO LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2008 e vale até 27/05/2028. Consta assim na revista nº 2475, de 12/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

produtos alimentícios para animais, tais como rações, bebidas, preparações para engorda, animais de exibição, criação e estimação, tais como cavalos, bois, cachorros, gatos, passarinhos, produtos veterinários, tais como areia higiênica, lixas e objetos comestíveis para animais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • GERPAGRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIO LTDA · SC/BR
Procurador
EVERTON LUIS ROSSIN

Dados do processo

Depósito
11/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
27/05/2008
Vigência até
27/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/05/2027 a 27/05/2028
com multa até 27/11/2028
Última publicação
revista 2475
publicada em 12/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1951Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1944351
1851090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475