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CITRIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.587.240

CITRI é marca registrada no INPI e pertence a CITRI AGROINDUSTRIAL S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

(importação, exportação, comercialização de sucos concentrados e naturais e administração de empresa)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.5.127.5.1
Titular
  • CITRI AGROINDUSTRIAL S/A · PR/BR
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Dados do processo

Depósito
13/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822