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COMETAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.587.592

COMETA é marca registrada no INPI e pertence a AUTO PECAS COMETA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2508, de 29/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

(comércio de peças e acesórios para carros nacionais e importados)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.1527.5.1
Titular
  • AUTO PECAS COMETA LTDA · PR/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
13/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2508
publicada em 29/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1969351
1949241821555278.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/01/2019 · revista nº 2508