PREMAGNominativaMarca registrada
Processo 823.587.886
PREMAG é marca registrada no INPI e pertence a PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2487, de 04/09/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2018
- Registro concedidomar/2009
Classificação: o que esta marca protege
* água (tubulações de.), não metálicas, amarração de embarcações, anúncios (suportes não metálicos para afixação de), asfalto (pavimentos em), azulejos ou ladrilhos, não metálico para construção; balizas não luminosas e não metálicas; batentes (portas de), não metálicas; cais flutuantes para amarração de embarcações; cais pré- fabricados não metálico plataformas); caixa para construção debaixo d'água; caixilhos para construção, não metálicos; calçadas (materiais para a construção e revestimento); calha, (tubos de), não 320 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1855 de 25/07/2006 metálicos; calhas de escoamento de água não metálicas; calhas não metálicas; cercas de paliçadas, não metálicas; cimento (placas de); cimento (postes em); cimento coberturas (revestimentos) não metálicas (construção); cofragens p/ o concreto, não metálicas (madeiramento do contrato até aderir); concreto; concreto (cofragens p/ o) não metálico (madeiramento do concreto até aderir); concreto (partes de construção em); construção (madeira de); construção (materiais de) não metálicos; construção (painéis p/), não metálicos; construção (revestimentos p/), não metálicos; construções não metálicas; construções transpor
- PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2487 | 04/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2074 | — | 740 | PET (WB) Nº 800070200342, DE 22/10/2007, FACE AO DISPOSTO NO INC. I DO ART. 219 DA LPI. INT. DANIELE MONTEIRO DE BARROS BELEM |
| 1993 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1940 | — | 025 | RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
| 1855 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487