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BRESSAN MODA MASCULINA & FEMININAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.589.684

BRESSAN MODA MASCULINA & FEMININA é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2400, de 03/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

cuecas, roupas íntimas camisas, camisetas, calcinhas, calções, bermudas, blusas, calções de banho, corpetes, cintas, sutiã, biquinis, agasalhos, roupas para ginástica sungas, shorts, tops, meias esportivas, meias masculinas, meias juvenis, meias infantis, meias soquete, meias femininas, meias-calças, shortes para banho.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.4
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA. · MG/BR
Procurador
MARIA DA CONCEIÇÃO FURBINO SOARES

Dados do processo

Depósito
22/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2400
publicada em 03/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1855351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2017 · revista nº 2400