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SÃO BERNARDOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.591.166

SÃO BERNARDO é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente; bebidas alcoólicas, exeto cerveja; anis [licor]; bebidas alcoólicas com frutas; bebidas destiladas, cidra; curaçau; digestivo [álcoois e licores], extratos de fruta alcoólico, gim; licores; rum; uísque; vinho; vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.13.1.86.1.2
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA · SC/BR
Procurador
Nirce Ivete Fassini

Dados do processo

Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803