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BLACKFIRENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.592.413

BLACKFIRE é marca registrada no INPI e pertence a RED BULL GMBH, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas, em particular, bebidas refrescantes, bebidas energéticas, bebidas à base de soro de leite e bebidas isotônicas ( hipertônicas e hipotônicas) ( para uso e/ou requisitado por atletas); cerveja, água mineral e águas gasosas; bebidas de frutas e sucos de frutas; xaropes, essências e outras preparações para o preparo de bebidas, bem como tabletes e pós para bebidas e coquetéis não alcoólicos [preparações para bebidas].

Titular
  • RED BULL GMBH · AT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1864351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
1830230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410