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WELONDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.592.421

WELONDA é marca registrada no INPI e pertence a WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis, espelhos, produtos de estofamento; produtos de porcelana, barro e vidro para cabeleireiros, todos inclusos nesta classe.

Titular
  • WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL · CH
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270O deferimento da presente petição implica na substituição do procurador no processo. Para futura substituição faz-se necessária a petição de nomeação de procurador.
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699