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EUROPCARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.592.529

EUROPCAR é marca registrada no INPI e pertence a EUROPCAR INTERNATIONAL, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2736, de 13/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte, serviços de armazenagem, serviços de aluguel de bicicletas, vans, caminhões, carros e todos veículos a tração.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.129.1.13
Titular
  • EUROPCAR INTERNATIONAL · FR
Procurador
Araripe & Associados

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
254224/09/2019Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
253323/07/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para o serviço de "armazenagem".
250218/12/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736