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TRUE BREWNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.592.618

TRUE BREW é marca registrada no INPI e pertence a QUALCOMM INCORPORATED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2421, de 30/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

software utilizados para facilitar interfaces entre software (programas de computador) e hardware (máquinas) usadas em dispositivos de comunicação sem fio, ou até mixados em rede heterogênea empregados em dispositivos de comunicação com ou sem fio, software de aplicativos para software de padronização (programas de computador); software utilizados para interpretação de informação e para integração, interpretação e organização de dados entre diferentes dispositivos de comunicação sem fio ou com fio; software de aplicativos, software para desenvolvimento e gerenciamento distribuidos em software de aplicativos empregados em rede heterogênea de intreface de comunicação com ou sem fio.

Titular
  • QUALCOMM INCORPORATED · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2421
publicada em 30/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1891351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 78/043,634 · 17/01/2001

Dados atualizados até 30/05/2017 · revista nº 2421