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NOSSO MATTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.593.096

NOSSO MATTE é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA ERVATEIRA VIER LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

erva mate

Titular
  • INDUSTRIA ERVATEIRA VIER LTDA · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
12/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2023 a 15/04/2024
com multa até 15/10/2024
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Petição de Prorrogação no Prazo Extraordinário.
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADO NOME E ENDEREÇO.
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158
224117/12/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATTE".

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826