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UNIVERSIDADE DE SERVIÇOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.593.509

UNIVERSIDADE DE SERVIÇOS é marca registrada no INPI e pertence a ELECTROLUX DO BRASIL S/A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2010 e vale até 06/04/2030. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoabr/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de instalação, reparação e manutenção de eletrodomésticos

Titular
  • ELECTROLUX DO BRASIL S/A. · PR/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
18/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
06/04/2010
Vigência até
06/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/04/2029 a 06/04/2030
com multa até 06/10/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2048Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571