POLIDOR DE ALUMINIO MAXIMO BRILHOMistaMarca registrada
Processo 823.593.614
POLIDOR DE ALUMINIO MAXIMO BRILHO é marca registrada no INPI e pertence a VICTOR INDÚSTRIA,COM. E REP. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/01/2016 e vale até 05/01/2026. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojan/2016
Classificação: o que esta marca protege
REIVINDICADA.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VICTOR INDÚSTRIA,COM. E REP. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | CONFORME RESSALVA CONFERIDA. |
| 2251 | 25/02/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão CHEGOU PARA BRILHAR - considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.Em caso positivo deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo manual do usuário de marcas, em papel ou por via eletrônica, sob pena de manutenção do indeferimento. |
| 1899 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832