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POLIDOR DE ALUMINIO MAXIMO BRILHOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.593.614

POLIDOR DE ALUMINIO MAXIMO BRILHO é marca registrada no INPI e pertence a VICTOR INDÚSTRIA,COM. E REP. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/01/2016 e vale até 05/01/2026. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidojan/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

REIVINDICADA.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.1827.5.1
Titular
  • VICTOR INDÚSTRIA,COM. E REP. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA · PE/BR
Procurador
MARIA BERNADETE PEREIRA DOS SANTOS

Dados do processo

Depósito
18/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
05/01/2016
Vigência até
05/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2025 a 05/01/2026
com multa até 05/07/2026
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Concessão de registroIPAS158
233613/10/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
225125/02/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão – CHEGOU PARA BRILHAR - considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.Em caso positivo deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo manual do usuário de marcas, em papel ou por via eletrônica, sob pena de manutenção do indeferimento.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832