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FERTEMPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.593.754

FERTEMP é marca registrada no INPI e pertence a CASA DAS FURADEIRAS FERTEMP COMERCIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2007 e vale até 22/05/2027. Consta assim na revista nº 2693, de 16/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN

CUMPRA NA NCL(7). EX.: DISTRIBUIÇÃO (COMÉRCIO), COMERCIALIZAÇÃO: NCL(7) 35 MANUTENÇÃO: NCL(7) 37 DISTRIBUIÇÃO (ENTREGA DE MERCADORIAS): NCL(7) 39

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de aquecedores à gás, som automotivos, ferramentas elétricas em geral, ferragens, equipamentos para refrigeração, equipamentos eletro-eletrônicos, mecânicos e hidráulicos.

Titular
  • CASA DAS FURADEIRAS FERTEMP COMERCIAL LTDA · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
19/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
22/05/2007
Vigência até
22/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/05/2026 a 22/05/2027
com multa até 22/11/2027
Última publicação
revista 2693
publicada em 16/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269316/08/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1919511REQ.: PETIÇÃO 018070035941 SP DE 06/06/2007
1898Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693