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MODERN AMUSEMENTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.594.440

MODERN AMUSEMENT é marca registrada no INPI e pertence a MODERN AMUSEMENT, INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2464, de 27/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário comum e roupas e acessórios para prática de esportes, tais como: camisas, camisetas, shorts, calças, 378 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1864 de 26/09/2006 bermudas, saias, blusas, casacos, jaquetas, bonés, chapéus, cintos, gravatas, viseiras, sapatos, sandálias, chinelos, botas, chuteiras, meias, biquinis, sungas, cangas e maiôs [todos incluídos nesta classe].

Titular
  • MODERN AMUSEMENT, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
18/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2374 DE 05/07/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
237405/07/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464