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FURLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.595.366

FURLA é marca registrada no INPI e pertence a FURLA S.P.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/06/2015 e vale até 02/06/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas, artigos do vestuário; calças, camisas, vestes, camisetas de baixo, casacos de malha de lã, casacos, paletós, sobretudo, capa impermeável, trajes de banho, roupas íntimas, lingerie, roupão de banho, roupas de baixo, malha inteira que se ajusta ao corpo meias, lenços de pescoço, lenços de seda, chapéus, capas, luvas, cintos; calçados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FURLA S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
19/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
02/06/2015
Vigência até
02/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/06/2024 a 02/06/2025
com multa até 02/12/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado. Despacho em retificação ao publicado na RPI 2267 de 17/06/2014.
255310/12/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Endereço alterado.
231702/06/2015Concessão de registroIPAS158
227329/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825