FURLAMistaMarca registrada
Processo 823.595.366
FURLA é marca registrada no INPI e pertence a FURLA S.P.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/06/2015 e vale até 02/06/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojun/2015
Classificação: o que esta marca protege
roupas, artigos do vestuário; calças, camisas, vestes, camisetas de baixo, casacos de malha de lã, casacos, paletós, sobretudo, capa impermeável, trajes de banho, roupas íntimas, lingerie, roupão de banho, roupas de baixo, malha inteira que se ajusta ao corpo meias, lenços de pescoço, lenços de seda, chapéus, capas, luvas, cintos; calçados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FURLA S.P.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2553 | 10/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. Despacho em retificação ao publicado na RPI 2267 de 17/06/2014. |
| 2553 | 10/12/2019 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Endereço alterado. |
| 2317 | 02/06/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825