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FURLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.595.374

FURLA é marca registrada no INPI e pertence a FURLA S.P.A., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2015 e vale até 15/12/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

artigos de metal precioso, artigos feitos de ligas de metal precioso, artigos folheados com metal precioso, artigos cobertos com ligas de metais preciosos, jóias, balangandãs, relógios e argola porta-chaves, argolas, broches, estojos de pó, cinzeiros, carteira, carteira de cigarros e estojo de cigarro feitos de metais preciosos e de ligas de metais preciosos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FURLA S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
19/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
15/12/2015
Vigência até
15/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2024 a 15/12/2025
com multa até 15/06/2026
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TAVARES & COMPANHIA e nomeado novo representante ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
255310/12/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Endereço alterado.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado. Despacho em retificação ao publicado na RPI 2267 de 17/06/2014.
234515/12/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868

FURLA — processo 823595374 no INPI