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VOCÊ FAZ A DIFERENÇANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.595.641

VOCÊ FAZ A DIFERENÇA é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2018 e vale até 08/05/2028. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomai/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de televisão a cabo; serviços de difusão de programas de televisão, serviços de transmissão por radiodifusão; serviços de transmissão por satélite; serviços de transmissão radiofônica; serviços de transmissão de mensagens e imagens recebidas por computador; serviços de correio eletrônico.

Titular
  • FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO · RJ/BR
Procurador
MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/05/2027 a 08/05/2028
com multa até 08/11/2028
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
247008/05/2018Concessão de registroIPAS158
245814/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
229530/12/2014Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
2204100INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606