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PRODAPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.595.730

PRODAP é marca registrada no INPI e pertence a PRODAP LIMITADA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2011 e vale até 28/06/2031. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidojun/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

cursos [instrução] e treinamentos práticos [demonstração] nas áreas de pecuária, agronomia, zootecnia, veterinária, pastagens, computação, economia, administração, gestão e contabilidade da agropecuária.

Titular
  • PRODAP LIMITADA · MG/BR
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
28/06/2011
Vigência até
28/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/06/2030 a 28/06/2031
com multa até 28/12/2031
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2112Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1951351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
1866241PED. 823595714.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903