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FUMO CLARO ESPECIAL COLOMY PARA CIGARROSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.596.010

FUMO CLARO ESPECIAL COLOMY PARA CIGARROS é marca registrada no INPI e pertence a Souza Cruz Ltda., na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

fumo, charutos; cigarrilhas; cigarros; cigarros com sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; bolsas de fumo; charuteiras, exceto de metal precioso; cigarreiras, exceto de metal precioso; papel de cigarro; cinzeiros, exceto de metal precioso; fósforos; isqueiros, exceto de metal precioso; pacote de papel para cigarros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.226.13.2527.5.15.3.1
Titular
  • Souza Cruz Ltda. · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
20/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170052202, de 13/03/2017.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699