VTECHMistaMarca registrada
Processo 823.596.842
VTECH é marca registrada no INPI e pertence a VTECH HOLDINGS LIMITED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos e instrumentos de telecomunicação; telefones, videofones; secretárias eletrônicas; aparelhos e instrumentos de computação; computadores, monitores e teclados para computador; programas de computador gravados em meios magnéticos ou óticos; periféricos de computador, impressoras, drives para disquetes, módulos de memória e módulos de interface; cartões de vídeo, cartões de áudio, mouse, trackballs e joysticks; jogos eletrônicos; jogos adaptados para uso com receptores de televisão; aparelhos de instrução e ensino na forma de brinquedos educativos e instrutivos e centros de atividade controlados por computador destinados a crianças, recursos para aprendizagem por computador, compreendendo computadores para produção de sons eletrônicos; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagens; aparelhos para recepção de sinais de vídeo transmitidos de satélites; antenas e decodificadores; partes e acessórios para os produtos supracitados, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VTECH HOLDINGS LIMITED · HK
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2898 | 21/07/2026 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2882 | 31/03/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação ( 01/09/2018 a 01/09/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os TODOS produtos discriminados no certificado, não somente "Telefones". Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e compro |
| 2882 | 31/03/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?. |
| 2751 | 26/09/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898