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COMODINNominativaEncerrada

Processo 823.598.179

COMODIN é marca registrada no INPI e pertence a BH FRALDAS LTDA - ME, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2825, de 25/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

fraldas descartáveis de uso comum, em papel ou celulose.

Titular
  • BH FRALDAS LTDA - ME · MG/BR
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA ME

Dados do processo

Depósito
04/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
09/12/2008
Vigência até
09/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2027 a 09/12/2028
com multa até 09/06/2029
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias de produtos, e capturas de telas de vendas, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos
273323/05/2023Notificação de caducidadeIPAS338
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825