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POLITANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.598.896

POLITAN é marca registrada no INPI e pertence a SILVATEAM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2471, de 15/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

(comércio de produtos químicos e representação comercial)

Titular
  • SILVATEAM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. · RS/BR
Procurador
ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

Dados do processo

Depósito
10/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2471
publicada em 15/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247115/05/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA ALTERAÇÕES ANOTADAS NA PETIÇÃO 850160176217
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
243612/09/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800160328558, de 16/11/2016, protocolada pelo procurador do processo, conforme publicado na RPI 2435, de 05/09/2017.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/05/2018 · revista nº 2471