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PLANTARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.600.572

PLANTAR é marca registrada no INPI e pertence a PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2009 e vale até 08/12/2029. Consta assim na revista nº 2527, de 11/06/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

produtos agrícolas, sementes, (grãos cereais, grãos sementes), alimentos para animais, subprodutos do processamento de cereais para consumo animal [todos incluídos nesta classe]."

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.127.3.127.5.1
Titular
  • PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA · PR/BR
Procurador
PRÓPRIO

Dados do processo

Depósito
13/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2028 a 08/12/2029
com multa até 08/06/2030
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRI
2031Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2029351EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE EXIG. PET.( WEB 810080134805, DE 11/07/2008), ALTEROU- SE A ESPECIFICAÇÃO PARA "PRODUTOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, (GRÃOS CEREAIS, GRÃOS SEMENTES), ALIMENTOS PARA ANIMAIS, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]." DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2001, DE 12/05/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527