PLANTARMistaMarca registrada
Processo 823.600.572
PLANTAR é marca registrada no INPI e pertence a PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2009 e vale até 08/12/2029. Consta assim na revista nº 2527, de 11/06/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
produtos agrícolas, sementes, (grãos cereais, grãos sementes), alimentos para animais, subprodutos do processamento de cereais para consumo animal [todos incluídos nesta classe]."
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2527 | 11/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2469 | 02/05/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRI |
| 2031 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2029 | — | 351 | EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE EXIG. PET.( WEB 810080134805, DE 11/07/2008), ALTEROU- SE A ESPECIFICAÇÃO PARA "PRODUTOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, (GRÃOS CEREAIS, GRÃOS SEMENTES), ALIMENTOS PARA ANIMAIS, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]." DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2001, DE 12/05/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527