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LUIGI FIESTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.601.420

LUIGI FIESTA é marca registrada no INPI e pertence a LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2020 e vale até 03/11/2030. Consta assim na revista nº 2674, de 05/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidonov/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sorvetes, confeitos, mel, xaropes, pasteis, bolo, bombons, cacau, massas, pizzas, tortas.

Titular
  • LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A · ES/BR
Procurador
Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
14/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
03/11/2020
Vigência até
03/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2029 a 03/11/2030
com multa até 03/05/2031
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267405/04/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Conforme anotação de transferência de titularidade, referente à petição nº 850190122994, de 25/04/2019, publicada na RPI 2523 em 14/05/2019.
260003/11/2020Concessão de registroIPAS158
258918/08/2020Deferimento do pedidoIPAS029
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674