DAC COMERCIALMistaEncerrada
Processo 823.605.337
DAC COMERCIAL é marca registrada no INPI e pertence a DAC COMERCIAL LTDA - ME, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2009 e vale até 24/03/2029. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidomar/2009
Classificação: o que esta marca protege
distribuição por atacado de produtos de limpeza em geral, produtos para festas, embalagens plásticas, material para escritório em geral, material para informática, utilidades domésticas e material escolar
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DAC COMERCIAL LTDA - ME · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2531 | 09/07/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2512 | 26/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação (07/02/2013 a 07/02/2018), que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista ?DAC COMERCIAL? conforme concedida no Certificado de Registro e para assinalar os produtos reivindicados. Observe que os documentos acostados à petição de manifestação à caducidade de nº 850180133225 que contêm a apresentação mista do sina |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546