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DERMOFARMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.605.396

DERMOFARMA é marca registrada no INPI e pertence a FARMÁCIA GARDINI LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de farmácia, artigos médicos, ortopédicos, perfumaria, cosméticos, ortodonticos, psicotrópicos e entorpecentes, medicamentos e higiêne pessoal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.11.427.5.15.5.19
Titular
  • FARMÁCIA GARDINI LTDA ME · SC/BR
Procurador
Morgan Francis de Lima

Dados do processo

Depósito
19/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA e nomeado novo representante Morgan Francis de Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2113821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070023279 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/02/2007

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783