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PLATAMONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.606.910

PLATAMON é marca registrada no INPI e pertence a PLATAMON PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2395, de 29/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

administração (assessoria para -) de empresas, comerciais ou industriais, administração (assessoria para -) empresarial, administração de pessoal (consultoria de -), administração e consultoria empresarial, administração hotelaria, assessoria de gerenciamento de negócios, empresarial (assessoria para administração -), hoteleira (administração -), organização de exibições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários.

Titular
  • PLATAMON PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
RUIZ ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
20/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2395
publicada em 29/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1851351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2016 · revista nº 2395