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NCLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.607.810

NCL é marca registrada no INPI e pertence a NCL CORPORATION LTD, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2578, de 02/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de cruzeiro marítimo; turismo; arranjos e agendamento de cruzeiros; viagens de férias; serviços de agência de turismo (exceto reserva de hotel); arranjos e agendamento on line por computador de cruzeiros e viagens de férias pelo computador (turismo); serviço de agência de turismo on line pelo computador.

Titular
  • NCL CORPORATION LTD · US
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
21/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1969565CED.1 - NORWEGIAN CRUISE LINE LIMITED
1925698PROVE OU DECLARE ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA NO PAÍS DE ORIGEM. INT.: SÂMIA AMIN SANTOS.
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578