HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PONTO DOS COLCHÕES E COMPLEMENTOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.608.808

PONTO DOS COLCHÕES E COMPLEMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a MURAMA COMERCIO DE COLCHOES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de produtos tais como: colchões (colchonetes) espuma para colchões, artigos de cama (edredons, travesseiros, almofadas, fronhas, leçois), mesa (toalhas, trilhos), banho (toalhas de banho, toalhas de rosto, robis) e moveis em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.227.5.1
Titular
  • MURAMA COMERCIO DE COLCHOES LTDA · SC/BR
Procurador
AGOSTINHO DE MELLO

Dados do processo

Depósito
22/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1851351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476