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HIDAZOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.609.677

HIDAZOL é marca registrada no INPI e pertence a HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2014 e vale até 16/12/2024. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

. indicações principais: o produto está indicado no tratamento a curto prazo dos processos infecciosos causados por cepas sensíveis de bactérias gram-negativas como pseudomonas sp., escherichia coli, proteus sp, indol positivo e indol negativo providencia sp, klebsiella sp, enterobacter sp., serratia sp. e acinetobecter sp. indicado nos casos de bacteremia e septicemia; nos casos graves de infecções do trato respiratório, ossos e articulações, sistema nervoso central, pele e tecidos moles, também indicado nas infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); em queimaduras e infecções pós-operatórias.

Titular
  • HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · GO/BR
Procurador
LLC INFO CONNECTION LTDA

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
16/12/2014
Vigência até
16/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2023 a 16/12/2024
com multa até 16/06/2025
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
229316/12/2014Concessão de registroIPAS158
228230/09/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819