LEVACINNominativaEncerrada
Processo 823.609.693
LEVACIN é marca registrada no INPI e pertence a HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta como encerrada na revista nº 2475, de 12/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
forma farmacêutica e de apresentação: o produto é apresentado nas seguintes formas: solução concentrada para infusão intravenosa: frasco-ampola contendo 20 ml de solução concentrada (25 mg/ml) equivalente a 500 mg de levofloxacina. solução diluída para infusão intravenosa, pronta para uso: bolsa flexível contendo 50 ml de solução diluída em glicose 5% (equivalente a 250 mg de levofloxacina). solução diluída para infusão intravenosa, pronta para uso: bolsa flexível contendo 100 ml de solução diluída em glicose 5% (equivalente a 500 mg de levofloxacina). indicações principais: a levofloxacina é indicada no tratamento de infecções bacterianas causadas por agentes sensíveis à levofloxacina tais como: - infecções do trato respiratório superior e inferior, incluindo sinusite, exacerbações agudas de bronquite cronica e pneumonia; = infecções da pele e tecidos subcutâneo, tais como impetigo, abcessos, furunculose, celulite e erisipela; -infecções do trato urinário, incluindo pielonefrite; -osteomielite.
- HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2475 | 12/06/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2475, de 12/06/2018. |
| 2475 | 12/06/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2428 | 18/07/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475