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LEVACINNominativaEncerrada

Processo 823.609.693

LEVACIN é marca registrada no INPI e pertence a HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta como encerrada na revista nº 2475, de 12/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

forma farmacêutica e de apresentação: o produto é apresentado nas seguintes formas: solução concentrada para infusão intravenosa: frasco-ampola contendo 20 ml de solução concentrada (25 mg/ml) equivalente a 500 mg de levofloxacina. solução diluída para infusão intravenosa, pronta para uso: bolsa flexível contendo 50 ml de solução diluída em glicose 5% (equivalente a 250 mg de levofloxacina). solução diluída para infusão intravenosa, pronta para uso: bolsa flexível contendo 100 ml de solução diluída em glicose 5% (equivalente a 500 mg de levofloxacina). indicações principais: a levofloxacina é indicada no tratamento de infecções bacterianas causadas por agentes sensíveis à levofloxacina tais como: - infecções do trato respiratório superior e inferior, incluindo sinusite, exacerbações agudas de bronquite cronica e pneumonia; = infecções da pele e tecidos subcutâneo, tais como impetigo, abcessos, furunculose, celulite e erisipela; -infecções do trato urinário, incluindo pielonefrite; -osteomielite.

Titular
  • HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · GO/BR
Procurador
RUBENS DOS SANTOS FILHO

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2475
publicada em 12/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247512/06/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2475, de 12/06/2018.
247512/06/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
245630/01/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
242818/07/2017Notificação de caducidadeIPAS338
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475