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FRANCZAKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.609.820

FRANCZAK é marca registrada no INPI e pertence a FRANCZAK JOALHEIRA LTDA ME, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/2009 e vale até 25/08/2029. Consta assim na revista nº 2530, de 02/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

anéis, pulseiras, colares, fios, brincos, broches, diamantes, pedras semi-preciosas, abotoaduras, prendedores de gravata, medalhas, relógios, correntes de relógio, relógios de precisão, cronômetros, bijuterias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1127.5.1
Titular
  • FRANCZAK JOALHEIRA LTDA ME · SC/BR
Procurador
EVERTON LUIS ROSSIN

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2530
publicada em 02/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970230NOME ALTERADO.
1944351
1852090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530