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BROMANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.611.361

BROMAN é marca registrada no INPI e pertence a METALÚRGICA BROMAN LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

(bronzinas, buchas para motores, chassi, direção para veículos, eixos para veículos terrestres, engrenagem para veículos, freio para veículos, junções para veículos terrestres, limpador de pára- brisa, lona de freio para veículos, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, motores para veículos terrestres, pára-brisa, pára-choques de veículos, espelho retrovisor, sapata de freio para veículos, sinalizadores de direção para veículos, volantes para veículos)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.2.526.3.127.5.1
Titular
  • METALÚRGICA BROMAN LTDA · PR/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
13/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414