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BAZZ JEANS WEARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.611.612

BAZZ JEANS WEAR é marca registrada no INPI e pertence a BAZOTTI CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/09/2016 e vale até 13/09/2026. Consta assim na revista nº 2391, de 01/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoset/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

(AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLUSAS, BLAZERS, BONÉS, BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CASACOS, CAMISAS, CAMISETAS, CORPETES, COMBINAÇÕES, CUECAS, GABARDINES, ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, JAQUETAS, JAPONAS, GUARDA-PÓ, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, LENÇOIS, MEIAS, PALETÓS, ESTOLA DE PELE, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERS, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SOBRETUDO, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SHORTS, VESTIDOS, SUTIÃ, TERNOS, TOGAS, TÚNICAS, UNIFORMES, XALES, CINTOS);

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.1127.5.1
Titular
  • BAZOTTI CONFECÇÕES LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
13/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/09/2016
Vigência até
13/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2025 a 13/09/2026
com multa até 13/03/2027
Última publicação
revista 2391
publicada em 01/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239101/11/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
238413/09/2016Concessão de registroIPAS158
237328/06/2016Deferimento do pedidoIPAS029
235708/03/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto
1979Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)009PET.(RJ) Nº051936, DE 26/11/2001

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391