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COBERDRONMistaEncerrada

Processo 823.613.305

COBERDRON é marca registrada no INPI e pertence a CAMART COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

capas para almofadas, roupa de banho exceto vestuário, tecidos com motivos de bordados, colchas de camas, mantas de cama, roupa de cama, caminho de mesa (tira de mesas), capas de plástico para móveis, capas para móveis em tecidos, roupa de casa, cobertas de cama, cobertores de cama, colchas, capas de colchões, protetores para colchões, cortinas em materias têxteis ou plásticas, cortinas em tecidos transparentes, cotim (tecido leve de linho ou algodão), crepe (tecido), crepom (tecido de aspecto semelhante ao papel crepom, feito de lã mais fina), damasco (tecido de linho adamascado, de cor rosada), descanso de garrafas e copos (roupas de mesa), edredom, entretelas, esparto (tecidos), feltro, flanela (tecido), fronhas de travesseiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.3.127.5.1
Titular
  • CAMART COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

Dados do processo

Depósito
23/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287724/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
277802/04/2024Notificação de caducidadeIPAS338
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890

COBERDRON — processo 823613305 no INPI