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RALLY SOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.613.445

RALLY SOM é marca registrada no INPI e pertence a RALLYSOM STORE EQUIPAMENTOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/12/2008 e vale até 23/12/2028. Consta assim na revista nº 2652, de 03/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

instalaçòes, manutenção e conserto de alarme anti-roubo, instalações e assistência técnica em som par veículos, troca (colocação) de pneus, conserto, colocação e instalação de consoles e tapeçaria (tapetes) para veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RALLYSOM STORE EQUIPAMENTOS LTDA · PR/BR
Procurador
RALLYSOM EQUIPAMENTOS LTDA

Dados do processo

Depósito
24/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
23/12/2008
Vigência até
23/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/12/2027 a 23/12/2028
com multa até 23/06/2029
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1981Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652