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LIGHTXCHANGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.613.895

LIGHTXCHANGE é marca registrada no INPI e pertence a PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2465, de 03/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de propaganda, administração de negócios; serviços administrativos; fornecimento de informação de negócios; suporte de mercado; processamento de pedido administrativo (também pelo telefone e internet); marketing, pesquisa de mercado e análise de mercado, inteligência comercial; consultoria de negócios de segmentação de mercado, consultoria e gerenciamento de atividades de marketing e promoção de novos produtos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V. · NL
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
26/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2465
publicada em 03/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que os dados do titular foram atualizados na RPI 2420, de 23/05/2017.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 0983190 · 08/02/2001

Dados atualizados até 03/04/2018 · revista nº 2465