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DRYARNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.615.219

DRYARN é marca registrada no INPI e pertence a AQUAFIL TEXTILE YARNS S.P.A., na classe 23. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2502, de 18/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 23Fios têxteis

fios (incluídos nesta classe).

Titular
  • AQUAFIL TEXTILE YARNS S.P.A. · IT
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
27/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2502
publicada em 18/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250218/12/2018Petição de retificação atendidaIPAS566Despacho da petição nº 850180239803, já publicado conforme solicitado.
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/12/2018 · revista nº 2502