HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ADMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.615.324

ADM é marca registrada no INPI e pertence a ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2466, de 10/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

pesquisas patrocinadas na área de química, como aplicadas à tecnologia de alimentos; editoração eletrônica e impressão [incluída nesta classe] para terceiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
27/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2466
publicada em 10/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome atualizado conforme requerido.
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2135821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070052759 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/07/2007
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/201,941 · 29/01/2001

Dados atualizados até 10/04/2018 · revista nº 2466