ADMMistaMarca registrada
Processo 823.615.413
ADM é marca registrada no INPI e pertence a ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2011 e vale até 21/06/2031. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidojun/2011
Classificação: o que esta marca protege
produtos agrícolas naturais, a saber: amendoim cru, malte não processado, alimentos para cães e gatos, alimentos para gado e ave, aveia não processada, cevada não processada, milho não processado, trigo não processado, soja não processada, sementes de linho não processadas e sementes de girassol não processadas; proteínas vegetais para consumo animal [todos incluídos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2634 | 29/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome atualizado conforme requerido. |
| 2111 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2102 | — | 351 | — |
| 1888 | — | 241 | PED(S).: 820545040 E 820545074. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, VISANDO SUA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)31 REIVINDICADA. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO O TRECHO "PARA CONSUMO ANIMAL", VINCULADA AO ITEM "PROTEÍNA VEGETAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634