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ADMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.615.413

ADM é marca registrada no INPI e pertence a ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2011 e vale até 21/06/2031. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojun/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

produtos agrícolas naturais, a saber: amendoim cru, malte não processado, alimentos para cães e gatos, alimentos para gado e ave, aveia não processada, cevada não processada, milho não processado, trigo não processado, soja não processada, sementes de linho não processadas e sementes de girassol não processadas; proteínas vegetais para consumo animal [todos incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
27/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
21/06/2011
Vigência até
21/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2030 a 21/06/2031
com multa até 21/12/2031
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome atualizado conforme requerido.
2111Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2102351
1888241PED(S).: 820545040 E 820545074. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, VISANDO SUA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)31 REIVINDICADA. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO O TRECHO "PARA CONSUMO ANIMAL", VINCULADA AO ITEM "PROTEÍNA VEGETAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 76/201,941 29/01/2001 US ·

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634