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ADMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.615.456

ADM é marca registrada no INPI e pertence a ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta assim na revista nº 2466, de 10/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para uso industrial, a saber, álcool etílico; espigas de milho moídas para uso em fabricação adicional [subprodutos do processamento de cereais para uso industrial]; fertilizantes de liberação controlada; aglutinantes de cereais para práticas de fundição.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
27/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
24/06/2008
Vigência até
24/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2027 a 24/06/2028
com multa até 24/12/2028
Última publicação
revista 2466
publicada em 10/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome atualizado conforme requerido.
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2186821
2003511PET.ELETRÔNICA: 810080137953 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 25/07/2008
1955Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/201,941 · 29/01/2001

Dados atualizados até 10/04/2018 · revista nº 2466

ADM — processo 823615456 no INPI