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BEM AUTOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.615.642

BEM AUTO é marca registrada no INPI e pertence a BEM AUTO - SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA - ME, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

manutenção e conserto de automóveis; consertos de pneus pela vulcanização; engraxamento de veículos, lubrificação de veículos; polimento de veículos; assistência em veículos em caso de avaria; manutenção de veículos; vulcanização de pneus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BEM AUTO - SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA - ME · SC/BR
Procurador
SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados do processo

Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/10/2026 a 02/10/2027
com multa até 02/04/2028
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1926565CED.1 - EDSON MIRANDA SANTOS-ME
1917Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1864351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898